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Autorização de viagem para menor: quando precisa, modelo e como fazer

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A autorização de viagem é exigida em dois casos. No Brasil, quando a criança ou o adolescente com menos de 16 anos vai para fora da comarca onde mora sem o pai e sem a mãe, e também sem avós, irmãos ou tios maiores de idade. Para o exterior, até os 18 anos, sempre que não viaja com os dois pais juntos. Ela é um documento escrito pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, com firma reconhecida em cartório, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica os modelos oficiais, para viagem nacional e internacional. Com os dois pais na viagem, não há autorização a fazer.

Quando a autorização é exigida

A regra está nos artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente e foi detalhada pelo CNJ em duas resoluções em vigor: a Resolução nº 295, de 2019, para viagem dentro do país, e a Resolução nº 131, de 2011, para viagem ao exterior.

Com quem a criança viajaNo Brasil (menor de 16 anos)Para o exterior (menor de 18 anos)
Com o pai e a mãeNão precisaNão precisa
Com só um dos paisNão precisaAutorização do outro, com firma reconhecida
Com avós, irmãos ou tios maiores de 18 anosNão precisa, com documento que prove o parentescoAutorização dos dois pais, com firma reconhecida
Com outro adulto (padrinho, amigo da família, professor)Autorização do pai, da mãe ou do responsávelAutorização dos dois pais, com firma reconhecida
SozinhaAutorização de um dos pais ou do responsávelAutorização dos dois pais, com firma reconhecida

Dentro do Brasil, a autorização também não é exigida para ir a uma comarca vizinha à da residência, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana. E quem já tem 16 ou 17 anos viaja pelo país sem autorização: a regra do ECA para viagem nacional vale para o menor de 16 anos. Para o exterior, a idade que conta é a da maioridade, e a ANAC trata do embarque de crianças e adolescentes "de 0 a 17 anos".

Há um caso em que só o juiz autoriza: a criança ou o adolescente nascido no Brasil não sai do país com estrangeiro que mora no exterior sem autorização judicial (artigo 85 do ECA). A Resolução 131 abre exceção quando esse estrangeiro é o pai ou a mãe.

O que o documento precisa ter

Quem assina é o pai, a mãe ou o responsável legal. A Resolução 131 equipara aos pais o tutor e o guardião por prazo indeterminado nomeados pela Justiça, dispensa a assinatura do genitor suspenso ou destituído do poder familiar (com a certidão de nascimento averbada) e, no caso de pai ou mãe falecido, pede a certidão de óbito.

O documento traz os dados de quem autoriza, os da criança, os do adulto que vai com ela (quando houver) e o prazo de validade. A cartilha do CNJ acrescenta dois cuidados para o exterior: uma autorização para cada criança ou adolescente, e duas vias originais, porque uma fica retida na Polícia Federal. A autorização para o exterior não serve para morar fora, a não ser que diga isso expressamente.

No lugar do documento particular, os pais podem fazer a autorização por escritura pública, no cartório de notas. As duas resoluções aceitam as duas formas.

Modelo de autorização: onde estão os oficiais

Os modelos que valem são os publicados pelo próprio CNJ e pela Polícia Federal:

  • Viagem nacional: a Resolução 295 traz, no fim do texto, quatro formulários de autorização de viagem nacional (assinatura de um ou dos dois responsáveis, com acompanhante indicado ou para viagem desacompanhada). A própria ANAC aponta para eles na página de documentos para embarque de crianças.
  • Viagem internacional: o "formulário padrão de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes" está na última página da cartilha do CNJ, com o campo "Válida até" no alto.
  • Autorização no passaporte: os formulários da Polícia Federal para o passaporte do menor estão na lista de documentos do passaporte, no item "Autorização para menor".

A cartilha manda preencher o formulário padrão publicado pelo próprio CNJ e pela Polícia Federal, e não um modelo de outro site.

Como fazer, passo a passo

  1. Confira na tabela acima se a sua viagem precisa de autorização e de quem é a assinatura.
  2. Imprima o modelo oficial (nacional ou internacional) e preencha. Para o exterior, faça duas vias.
  3. Escreva o prazo de validade no campo "Válida até".
  4. Assine e reconheça a firma em cartório, por semelhança ou por autenticidade. Há também a versão eletrônica, pela plataforma e-Notariado.
  5. No dia, leve a autorização original junto com o documento de identidade da criança e, no exterior, o passaporte.

Firma reconhecida, assinatura gov.br e autorização eletrônica

A firma reconhecida é exigida pelas duas resoluções, e o reconhecimento pode ser por semelhança ou por autenticidade. Para o exterior, a Resolução 131 aceita sem firma reconhecida a autorização assinada diante de autoridade consular brasileira, com a assinatura dela no documento. É o caminho do pai ou da mãe que mora fora.

A assinatura gov.br não substitui o cartório. A Polícia Federal explica que assinaturas eletrônicas "como a assinatura emitida pelo Governo Federal (Gov.br)" substituem "única e exclusivamente" a assinatura feita à mão, e que o reconhecimento eletrônico de firma "hoje é feito exclusivamente pelo e-Notariado".

Esse caminho eletrônico tem nome: Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), criada pelo Provimento nº 103, de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e mantida no Código Nacional de Normas. Ela vale para viagem nacional e internacional de "crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos", é feita só pela plataforma e-Notariado, com videoconferência com o tabelião e firma reconhecida por autenticidade, e sai com QR Code para conferência. O provimento diz que ela tem o mesmo valor da autorização em papel e pode ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte. A ANAC também a aceita no embarque doméstico.

Validade da autorização

Quem escreve o prazo são os pais. Se o documento não disser até quando vale, a regra do CNJ entende que vale por dois anos, tanto na viagem nacional quanto na internacional. A autorização dada pelo juiz, quando os pais pedem, também pode valer por dois anos, pelo ECA.

A autorização impressa no passaporte segue outra conta: vale pelo prazo de validade do próprio passaporte, segundo a cartilha do CNJ.

Autorização impressa no passaporte

Na hora de tirar ou renovar o passaporte, os pais escolhem um de três formulários da Polícia Federal. O Tipo 1 imprime no passaporte a autorização para a criança viajar com os pais ou com qualquer um deles. O Tipo 2 autoriza viajar desacompanhada ou com qualquer um dos responsáveis. O Tipo 3 emite o passaporte sem autorização impressa, e aí cada viagem sem os dois pais pede a autorização à parte.

A escolha não muda depois do atendimento: para trocar o tipo, só com um passaporte novo. E pela Resolução 295, o passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior também dispensa a autorização na viagem dentro do Brasil. Os detalhes estão em passaporte para bebê.

Hotel é outra regra

O artigo 82 do ECA proíbe hospedar criança ou adolescente "em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável". Por isso, quem viaja com avós, tios ou outro adulto faz bem em levar a autorização dos pais também para a hospedagem. A AEV pode incluir a hospedagem em caso de emergência por atraso, alteração ou cancelamento de voo ou viagem: o provimento manda o tabelião perguntar isso aos pais. O assunto segue em criança paga hotel.

O que levar no dia

  • Autorização original, com firma reconhecida, ou a AEV com QR Code; duas vias para o exterior.
  • Documento da criança: certidão de nascimento ou RG na viagem nacional (a partir de 12 anos, documento com foto), passaporte na internacional.
  • Documento do adulto que viaja com ela.
  • Prova do parentesco, quando ela viaja com avós, irmãos ou tios.
  • Termo de guarda ou de tutela, quando for o caso.

Para os casos mais comuns, veja também criança pode viajar com um dos pais, viagem com avós, documentos para viajar com criança e viagem internacional com criança. Quem vai mandar a criança sozinha de avião encontra o procedimento das companhias em menor desacompanhado.