Criança pode viajar só com a mãe ou só com o pai? Quando precisa da autorização do outro
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Dentro do Brasil, pode. A autorização de viagem só é exigida quando a criança ou o adolescente com menos de 16 anos viaja desacompanhado dos pais, e quem está com a mãe ou com o pai está acompanhado de um deles; basta levar o documento que mostra a filiação. Para fora do país, a resposta muda: a criança ou o adolescente que viaja com só um dos pais precisa levar a autorização escrita do outro, com firma reconhecida em cartório, a não ser que o passaporte já traga a autorização impressa. Vale para pais casados e separados.
No Brasil: o que a lei diz e o que levar
O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o menor de 16 anos de viajar para fora da comarca onde mora "desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial". A Resolução nº 295, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), repete a regra e lista quando nem a autorização dos pais é exigida.
A própria resolução mostra o tamanho da exigência dentro do país: até para a criança viajar sozinha, ela aceita a autorização de "qualquer de seus genitores", com firma reconhecida. Não existe, na viagem nacional, uma regra que peça a assinatura do pai quando a criança está com a mãe, ou o contrário. Ir para outro estado não muda nada.
O que muda é o papel que você leva. Para o avião, a ANAC pede, para a criança com menos de 12 anos acompanhada dos pais ou responsáveis:
- Certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou em formato digital) ou documento de identificação civil com foto, como RG ou passaporte;
- Documento que comprove a filiação ou o vínculo com o responsável.
Dos 12 aos 15 anos, a ANAC troca a certidão pelo documento com foto. Na prática, a certidão de nascimento traz a filiação da criança, e o documento de identidade de quem viaja com ela fecha a conta. Os detalhes por idade estão em documentos para viajar com criança.
Para o exterior: a autorização do outro genitor
Aqui a regra é expressa. Pelo artigo 84 do ECA, a autorização judicial é dispensável quando a criança ou o adolescente viaja "na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida". A Resolução nº 131, de 2011, do CNJ, diz o mesmo e vale até os 18 anos.
A ANAC resume o embarque internacional de quem viaja com apenas um dos pais em dois itens: passaporte brasileiro válido e autorização expressa do outro genitor por documento com firma reconhecida.
Como fazer a autorização:
- Use o formulário padrão de autorização de viagem internacional, que está na cartilha do CNJ.
- O genitor que fica preenche, assina e reconhece a firma em cartório, por semelhança ou por autenticidade. Uma autorização para cada filho.
- Faça duas vias originais: a Resolução 131 manda uma delas ficar retida na Polícia Federal.
- Escreva o prazo no campo "Válida até". Sem prazo, a autorização vale por dois anos.
Quem mora fora do Brasil pode assinar diante da autoridade consular brasileira, sem firma reconhecida, como prevê a Resolução 131. O caminho eletrônico, pela plataforma e-Notariado, e os modelos estão em autorização de viagem para menor.
O atalho do passaporte
Quando os dois pais tiram o passaporte da criança, podem escolher na Polícia Federal o Formulário Simples Tipo 1, que imprime no passaporte a autorização para o menor viajar com os pais "e também com apenas UM DOS PAIS, indistintamente", pelo prazo de validade do passaporte. Com ele, a mãe ou o pai viaja sozinho com o filho sem levar autorização à parte. A ANAC confirma que a autorização avulsa é dispensada quando o passaporte traz a autorização expressa.
O tipo escolhido não muda depois do atendimento na Polícia Federal: para trocar, só com passaporte novo. Por isso a decisão se toma antes de ir ao posto, e em regra os dois pais autorizam a emissão do passaporte do filho. Veja o passo a passo em passaporte para bebê.
Pais separados, guarda e quando o outro não assina
A separação não muda a regra. A Resolução 131 dispensa a autorização em poucos casos, e a guarda de um dos pais não está entre eles. As dispensas previstas são:
- Genitor suspenso ou destituído do poder familiar, comprovado pela certidão de nascimento da criança averbada;
- Genitor falecido, comprovado pela certidão de óbito;
- Tutor ou guardião por prazo indeterminado nomeado pela Justiça, que não seja o pai nem a mãe: ele autoriza "como se pais fossem".
Se o outro genitor se recusa a assinar ou não é encontrado, a viagem ao exterior fica fora dos casos em que o ECA e a Resolução 131 dispensam o juiz. O caminho é a autorização judicial. A cartilha do CNJ indica onde se informar: as Varas da Infância e da Juventude e os postos dos juizados nos aeroportos e nas rodoviárias interestaduais. Procure antes de comprar a passagem.
Há ainda o caso do pai ou da mãe estrangeiro. O artigo 85 do ECA proíbe a criança nascida no Brasil de sair do país com estrangeiro que mora no exterior sem autorização judicial, mas a Resolução 131 exclui dessa regra o estrangeiro que é o próprio genitor. Nesse caso vale a regra comum: com um dos pais, autorização do outro.
Mãe com bebê: o que muda
Nada na regra, mas o bebê traz uma etapa a mais: o passaporte. Na viagem pelo Brasil, a mãe embarca com o bebê levando a certidão de nascimento e o próprio documento, sem autorização do pai. Para o exterior, o bebê precisa de passaporte, e a Polícia Federal pede autorização específica para emitir o passaporte do menor de 18 anos: assinada no posto pelos dois genitores ou, se um deles não for, com a assinatura dele reconhecida em cartório. A dispensa existe em casos que a PF lista, como certidão de nascimento com um só genitor no registro ou certidão de óbito do genitor ausente. Depois, na viagem, vale a autorização do outro genitor ou a autorização impressa no passaporte.
Antes de sair de casa
- Viagem no Brasil: documento da criança (certidão ou RG) e o seu documento de identidade.
- Viagem ao exterior com um dos pais: passaporte da criança e autorização do outro genitor em duas vias, com firma reconhecida, ou passaporte com a autorização Tipo 1 impressa.
- Pais separados: a mesma autorização; termo de guarda ou de tutela só substitui quando a Justiça nomeou um tutor ou guardião que não é o pai nem a mãe.
- Recusa do outro genitor: autorização judicial, pedida com antecedência.
Se a criança vai com os avós ou com os tios, a regra é outra e está em viagem com avós. O que mais a criança precisa para sair do país está em viagem internacional com criança.