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Menor desacompanhado: como a criança viaja sozinha de avião e de ônibus

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De avião, a criança pode viajar sozinha a partir dos 8 anos completos na GOL e na LATAM. O serviço de acompanhamento da companhia, que é pago, é obrigatório até antes dos 16 anos na GOL e até antes dos 12 na LATAM. Abaixo de 8 anos, nenhuma das duas embarca criança sozinha. Além do serviço, a lei pede autorização: pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quem tem menos de 16 anos e viaja sem os pais para fora da comarca onde mora precisa de autorização, com poucas exceções. De ônibus interestadual, a ANTT pede autorização judicial para a criança de até 12 anos incompletos que viaja sem os pais e libera o jovem de 16 anos ou mais apenas com documento com foto.

O que a lei pede, por idade

A regra de base está no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial. A autorização não é exigida quando o destino é comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, ou quando a criança vai com ascendente ou parente até o terceiro grau maior de idade, como avós, irmãos e tios, com o parentesco comprovado em documento, ou com adulto expressamente autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.

Para o avião, a ANAC diz quais papéis valem. A criança de até 12 anos incompletos que viaja desacompanhada leva certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e uma autorização de viagem, judicial ou feita por escrito pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, com firma reconhecida em cartório. A Autorização Eletrônica de Viagem também vale. O adolescente de 12 a 15 anos segue a mesma regra, com documento de identidade com foto (ANAC). Os modelos e o passo a passo da autorização estão em autorização de viagem para menor.

GOL e LATAM: idade, conexão e como contratar

O serviço tem nome e regra diferentes em cada companhia. Na GOL ele se chama Voe Junto; na LATAM, serviço de menor desacompanhado. Na Azul, confira a regra no site da companhia antes de comprar.

GOLLATAM
Idade mínima para viajar sozinho8 anos completos8 anos
Serviço obrigatórioDe 8 anos completos a 16 anos incompletosDe 8 anos até antes dos 12
De 12 a 17 anosObrigatório até os 16 incompletosOpcional, e não dispensa a autorização
Voo com conexãoServiço não disponível em voo com conexão nem com stopoverDe 8 a 11 anos, só voo direto; de 12 a 17, conexão só em voos 100% LATAM, na mesma reserva, com espera de até 4 horas no mesmo aeroporto e sem ser o último voo do dia
Voo de outra companhiaNão disponível em voos com parceirasNão disponível em codeshare nem em conexão com outra companhia
Como contratarNa compra da passagem, em Minhas Reservas ou no balcão do aeroportoLigando para a central antes de comprar a passagem, com até 48 horas de antecedência do voo
ValorPor trecho e por pessoa; muda com o destino e é maior a menos de 48 horas da decolagemVaria por país e rota

A tabela de valores está na página de cada companhia e é cobrada à parte da passagem. Na GOL, o reembolso do serviço só existe nas tarifas Flex, Premium Economy e INSIGNIA Business Flex, pedido antes do embarque.

Na GOL, colaboradores levam a criança até o avião, onde ela fica sob responsabilidade do chefe de cabine, e no destino um membro da equipe de aeroportos a conduz até o responsável autorizado. A própria GOL avisa que o acompanhamento não é feito por um colaborador exclusivo e que o responsável precisa ficar no aeroporto até a confirmação da partida do voo. Se houver atraso ou cancelamento, a companhia liga para o responsável indicado no embarque.

Na LATAM, a criança recebe no balcão uma pulseira com código, lida a cada etapa: check-in, sala de embarque, avião, desembarque, retirada de bagagem e entrega ao adulto indicado. Em voos dentro do Brasil, o acompanhamento em tempo real aparece no aplicativo da companhia. A criança senta na parte traseira do avião, embarca com preferência e sai por último. A LATAM não oferece o serviço para criança que precise de atestado médico, de medicamentos ou que não consiga atender sozinha às próprias necessidades.

Os três documentos que a GOL pede

Para o voo nacional de quem tem de 8 anos completos a 16 incompletos, a GOL exige três documentos juntos, e nenhum substitui o outro:

  1. Documento de identificação da criança. RG original ou cópia autenticada, passaporte original ou, para menores de 12 anos, certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
  2. Autorização de viagem. Assinada por um dos pais ou pelo responsável legal, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório, em duas vias; ou autorização judicial; ou passaporte com autorização expressa; ou a Autorização Eletrônica de Viagem, emitida pelo e-Notariado.
  3. Formulário de viagem da GOL. Preenchido em via única, ele acompanha a criança durante a viagem e fica arquivado no destino.

A GOL informa que não aceita autorização com assinatura digital, inclusive feita pelo GOV.BR ou por plataformas como Docusign e Clicksign. Vale a assinatura física com firma reconhecida, a decisão judicial ou a Autorização Eletrônica de Viagem. Quando a autorização dos pais não traz data de validade, a companhia considera dois anos a partir da emissão.

Passo a passo no dia da viagem

  1. Contrate o serviço com antecedência. Na LATAM, ligue para a central antes de comprar a passagem; na GOL, o serviço sai mais barato com mais de 48 horas de antecedência.
  2. Separe os documentos em uma pasta. Identidade, autorização em duas vias e, na GOL, o formulário da companhia.
  3. Apresente a criança no balcão da companhia. Na LATAM, é no balcão que ela é recebida e ganha a pulseira.
  4. Fique no aeroporto até a decolagem. A GOL pede isso por escrito.
  5. Combine quem vai buscar. A criança é entregue à pessoa que você indicar à companhia.
  6. Acompanhe a viagem. Na LATAM, pelo aplicativo; na GOL, mantenha o telefone por perto, porque é para ele que a companhia liga se o voo mudar.

Viagem internacional sozinho

Fora do país, a regra muda. Pelo artigo 84 do Estatuto, a autorização para a viagem ao exterior só é dispensada quando a criança vai com os dois pais ou com um deles autorizado pelo outro, por documento com firma reconhecida. Para quem viaja desacompanhado, a ANAC pede passaporte válido e autorização expressa dos dois pais ou responsáveis, com firma reconhecida, dispensada quando o passaporte já traz autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior. Para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, o RG emitido pelas secretarias de segurança dos estados também é aceito no lugar do passaporte.

Na GOL, os três documentos do voo internacional valem para quem tem de 8 anos completos a 18 incompletos e viaja desacompanhado, e o RG só serve para países do Mercosul. A companhia pede conferir antes a documentação exigida por Aruba e pela Costa Rica. Na LATAM, pela regra de Curaçao, menores de 14 anos que viajam sozinhos precisam contratar o serviço. Mais detalhes em viagem internacional com criança.

Para o adolescente que vai estudar ou visitar parentes fora do país, o seguro viagem entra na conta da preparação. A My Travel Assist, corretora de seguro viagem de São Paulo, publica na página de coberturas o reembolso da passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, para uma pessoa indicada pelo segurado, quando ele está viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestam a necessidade de hospitalização por mais de 48 horas, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem. As coberturas estão sujeitas ao plano contratado. O que olhar no seguro de quem tem menos de 18 anos está em seguro viagem para criança e bebê.

De ônibus interestadual

No ônibus interestadual, o que decide o embarque é a documentação. Em orientação publicada em 30 de abril de 2026, a ANTT resume a regra por idade:

  • Até 12 anos incompletos: certidão de nascimento ou carteira de identidade; sem os pais ou responsáveis legais, autorização judicial.
  • De 12 a 16 anos incompletos: documento oficial com foto; sozinho ou com terceiro, autorização judicial, Autorização Eletrônica de Viagem ou autorização com firma reconhecida em cartório, esta última só para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana.
  • 16 anos completos ou mais: viaja sozinho com documento oficial com foto.

Quem confere os papéis é a empresa de ônibus, na porta do veículo, e não o terminal rodoviário. Com documento incompleto ou irregular, a empresa pode impedir o embarque. Repare que a ANAC e a ANTT não escrevem a regra igual para a criança de até 12 anos: leve a autorização que a página de cada agência pede para o meio de transporte que a criança vai usar.

O que deixar com a criança

  • Documento e autorização numa pasta fácil de achar, com a segunda via da autorização.
  • Nome e telefone de quem embarca e de quem busca, escritos num papel, além do celular.
  • Lanche e água para a espera: na LATAM, o lanche do serviço só existe em voos nacionais no Chile, na Colômbia e no Peru.
  • Um casaco e algo para fazer durante o voo ou a estrada.

Antes de decidir entre mandar a criança sozinha ou com um parente, veja também as regras para viajar com os avós ou os tios e quanto criança paga de passagem.