Menor desacompanhado: como a criança viaja sozinha de avião e de ônibus
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De avião, a criança pode viajar sozinha a partir dos 8 anos completos na GOL e na LATAM. O serviço de acompanhamento da companhia, que é pago, é obrigatório até antes dos 16 anos na GOL e até antes dos 12 na LATAM. Abaixo de 8 anos, nenhuma das duas embarca criança sozinha. Além do serviço, a lei pede autorização: pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quem tem menos de 16 anos e viaja sem os pais para fora da comarca onde mora precisa de autorização, com poucas exceções. De ônibus interestadual, a ANTT pede autorização judicial para a criança de até 12 anos incompletos que viaja sem os pais e libera o jovem de 16 anos ou mais apenas com documento com foto.
O que a lei pede, por idade
A regra de base está no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial. A autorização não é exigida quando o destino é comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, ou quando a criança vai com ascendente ou parente até o terceiro grau maior de idade, como avós, irmãos e tios, com o parentesco comprovado em documento, ou com adulto expressamente autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.
Para o avião, a ANAC diz quais papéis valem. A criança de até 12 anos incompletos que viaja desacompanhada leva certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e uma autorização de viagem, judicial ou feita por escrito pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, com firma reconhecida em cartório. A Autorização Eletrônica de Viagem também vale. O adolescente de 12 a 15 anos segue a mesma regra, com documento de identidade com foto (ANAC). Os modelos e o passo a passo da autorização estão em autorização de viagem para menor.
GOL e LATAM: idade, conexão e como contratar
O serviço tem nome e regra diferentes em cada companhia. Na GOL ele se chama Voe Junto; na LATAM, serviço de menor desacompanhado. Na Azul, confira a regra no site da companhia antes de comprar.
| GOL | LATAM | |
|---|---|---|
| Idade mínima para viajar sozinho | 8 anos completos | 8 anos |
| Serviço obrigatório | De 8 anos completos a 16 anos incompletos | De 8 anos até antes dos 12 |
| De 12 a 17 anos | Obrigatório até os 16 incompletos | Opcional, e não dispensa a autorização |
| Voo com conexão | Serviço não disponível em voo com conexão nem com stopover | De 8 a 11 anos, só voo direto; de 12 a 17, conexão só em voos 100% LATAM, na mesma reserva, com espera de até 4 horas no mesmo aeroporto e sem ser o último voo do dia |
| Voo de outra companhia | Não disponível em voos com parceiras | Não disponível em codeshare nem em conexão com outra companhia |
| Como contratar | Na compra da passagem, em Minhas Reservas ou no balcão do aeroporto | Ligando para a central antes de comprar a passagem, com até 48 horas de antecedência do voo |
| Valor | Por trecho e por pessoa; muda com o destino e é maior a menos de 48 horas da decolagem | Varia por país e rota |
A tabela de valores está na página de cada companhia e é cobrada à parte da passagem. Na GOL, o reembolso do serviço só existe nas tarifas Flex, Premium Economy e INSIGNIA Business Flex, pedido antes do embarque.
Na GOL, colaboradores levam a criança até o avião, onde ela fica sob responsabilidade do chefe de cabine, e no destino um membro da equipe de aeroportos a conduz até o responsável autorizado. A própria GOL avisa que o acompanhamento não é feito por um colaborador exclusivo e que o responsável precisa ficar no aeroporto até a confirmação da partida do voo. Se houver atraso ou cancelamento, a companhia liga para o responsável indicado no embarque.
Na LATAM, a criança recebe no balcão uma pulseira com código, lida a cada etapa: check-in, sala de embarque, avião, desembarque, retirada de bagagem e entrega ao adulto indicado. Em voos dentro do Brasil, o acompanhamento em tempo real aparece no aplicativo da companhia. A criança senta na parte traseira do avião, embarca com preferência e sai por último. A LATAM não oferece o serviço para criança que precise de atestado médico, de medicamentos ou que não consiga atender sozinha às próprias necessidades.
Os três documentos que a GOL pede
Para o voo nacional de quem tem de 8 anos completos a 16 incompletos, a GOL exige três documentos juntos, e nenhum substitui o outro:
- Documento de identificação da criança. RG original ou cópia autenticada, passaporte original ou, para menores de 12 anos, certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
- Autorização de viagem. Assinada por um dos pais ou pelo responsável legal, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório, em duas vias; ou autorização judicial; ou passaporte com autorização expressa; ou a Autorização Eletrônica de Viagem, emitida pelo e-Notariado.
- Formulário de viagem da GOL. Preenchido em via única, ele acompanha a criança durante a viagem e fica arquivado no destino.
A GOL informa que não aceita autorização com assinatura digital, inclusive feita pelo GOV.BR ou por plataformas como Docusign e Clicksign. Vale a assinatura física com firma reconhecida, a decisão judicial ou a Autorização Eletrônica de Viagem. Quando a autorização dos pais não traz data de validade, a companhia considera dois anos a partir da emissão.
Passo a passo no dia da viagem
- Contrate o serviço com antecedência. Na LATAM, ligue para a central antes de comprar a passagem; na GOL, o serviço sai mais barato com mais de 48 horas de antecedência.
- Separe os documentos em uma pasta. Identidade, autorização em duas vias e, na GOL, o formulário da companhia.
- Apresente a criança no balcão da companhia. Na LATAM, é no balcão que ela é recebida e ganha a pulseira.
- Fique no aeroporto até a decolagem. A GOL pede isso por escrito.
- Combine quem vai buscar. A criança é entregue à pessoa que você indicar à companhia.
- Acompanhe a viagem. Na LATAM, pelo aplicativo; na GOL, mantenha o telefone por perto, porque é para ele que a companhia liga se o voo mudar.
Viagem internacional sozinho
Fora do país, a regra muda. Pelo artigo 84 do Estatuto, a autorização para a viagem ao exterior só é dispensada quando a criança vai com os dois pais ou com um deles autorizado pelo outro, por documento com firma reconhecida. Para quem viaja desacompanhado, a ANAC pede passaporte válido e autorização expressa dos dois pais ou responsáveis, com firma reconhecida, dispensada quando o passaporte já traz autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior. Para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, o RG emitido pelas secretarias de segurança dos estados também é aceito no lugar do passaporte.
Na GOL, os três documentos do voo internacional valem para quem tem de 8 anos completos a 18 incompletos e viaja desacompanhado, e o RG só serve para países do Mercosul. A companhia pede conferir antes a documentação exigida por Aruba e pela Costa Rica. Na LATAM, pela regra de Curaçao, menores de 14 anos que viajam sozinhos precisam contratar o serviço. Mais detalhes em viagem internacional com criança.
Para o adolescente que vai estudar ou visitar parentes fora do país, o seguro viagem entra na conta da preparação. A My Travel Assist, corretora de seguro viagem de São Paulo, publica na página de coberturas o reembolso da passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, para uma pessoa indicada pelo segurado, quando ele está viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestam a necessidade de hospitalização por mais de 48 horas, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem. As coberturas estão sujeitas ao plano contratado. O que olhar no seguro de quem tem menos de 18 anos está em seguro viagem para criança e bebê.
De ônibus interestadual
No ônibus interestadual, o que decide o embarque é a documentação. Em orientação publicada em 30 de abril de 2026, a ANTT resume a regra por idade:
- Até 12 anos incompletos: certidão de nascimento ou carteira de identidade; sem os pais ou responsáveis legais, autorização judicial.
- De 12 a 16 anos incompletos: documento oficial com foto; sozinho ou com terceiro, autorização judicial, Autorização Eletrônica de Viagem ou autorização com firma reconhecida em cartório, esta última só para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana.
- 16 anos completos ou mais: viaja sozinho com documento oficial com foto.
Quem confere os papéis é a empresa de ônibus, na porta do veículo, e não o terminal rodoviário. Com documento incompleto ou irregular, a empresa pode impedir o embarque. Repare que a ANAC e a ANTT não escrevem a regra igual para a criança de até 12 anos: leve a autorização que a página de cada agência pede para o meio de transporte que a criança vai usar.
O que deixar com a criança
- Documento e autorização numa pasta fácil de achar, com a segunda via da autorização.
- Nome e telefone de quem embarca e de quem busca, escritos num papel, além do celular.
- Lanche e água para a espera: na LATAM, o lanche do serviço só existe em voos nacionais no Chile, na Colômbia e no Peru.
- Um casaco e algo para fazer durante o voo ou a estrada.
Antes de decidir entre mandar a criança sozinha ou com um parente, veja também as regras para viajar com os avós ou os tios e quanto criança paga de passagem.